A Anatel publicou nesta segunda-feira (18) uma cautelar no Diário Oficial da União determinando que as empresas de banda larga fixa não apliquem sanções aos consumidores após o esgotamento da franquia até que algumas condições sejam atingidas. A agência pede, entre outras condições, que as operadoras explicitem os limites de tráfego em suas propagandas com o mesmo destaque dado ao preço ou velocidade da conexão.
A medida foi enviada às empresas Algar, Oi, Cabo Telecom, Claro, NET, Sky, Vivo, Sercomtel e TIM. Até que as regras sejam cumpridas, a Anatel determinou que as operadoras não pratiquem “redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço”.
Para que as franquias sejam adotadas, as operadoras precisam informar aos usuários que fornecem uma ferramenta para acompanhar o consumo, obter o histórico detalhado de utilização, receber notificações quando o limite estiver próximo de ser atingido e comparar preços. Além disso, as empresas são obrigadas a instruir seus funcionários sobre as franquias de dados e informar sua aplicação aos consumidores.
As operadoras estão impedidas de aplicar sanções aos usuários pelos próximos 90 dias — antes que as empresas de banda larga possam limitar a conexão dos assinantes, é necessário que a Anatel reconheça o cumprimento de todas as condições. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões.